Que o marketing digital tem transformado a forma de interagir com o cliente, isso já não é mais tão novidade assim. Porém, existem publicações nas redes sociais sem estratégia, textos de blog sem sentido e anúncios de Google Ads que levam a pessoa a algo completamente diferente do que estava sendo anunciado. Isso está longe de ser marketing digital, mas acontece com frequência no mercado.
O marketing digital compreende todas as ações e estratégias que normalmente são trabalhadas em conjunto, conquistando os resultados almejados pelo cliente.
Ele é percebido em postagens no Facebook e Instagram que possuem contexto ou, por exemplo, em textos de blog que se enquadram no topo, meio ou fundo do funil daquele e-book estratégico.
Se utilizado da forma correta, o marketing digital se traduz em bons resultados. Mas, e quando além de todo este trabalho, é preciso ficar atento ao fato de que médicos, dentistas e advogados, por exemplo, precisam respeitar as regras e normas de seus conselhos profissionais?
Neste conteúdo entenda a importância de respeitar o código de ética estabelecido pela sua profissão. E ainda, descubra também formas de utilizar de forma correta, dentro do permitido, o marketing digital para se promover.
Conselhos Profissionais
Já que falamos de três profissionais que possuem restrições de publicidade pautadas por seus conselhos profissionais, vamos usá-los como exemplos na abordagem deste conteúdo, apresentando resoluções e leis de cada segmento.
Médico
O Conselho Federal de Medicina (CFM) criou a Resolução CFM 1974/11, e foi nomeado Manual de publicidade médica. Essa norma trata das regras da publicidade médica. Aqui você pode ler o manual completo. A Lei 12.842, de 10 de julho de 2013 regula o exercício da profissão de medicina.
Por ser muito extenso optamos por não apresentar todas as informações aqui, mas queremos apresentar algumas das restrições:
- Garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamento sem comprovação científica;
- Anunciar aparelhagem ou utilização de técnicas exclusivas como forma de se atribuir capacidade privilegiada;
- Divulgar anúncios profissionais, institucionais ou empresariais de qualquer ordem e em qualquer meio de comunicação nos quais, se o nome do médico for citado, não esteja presente o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (observando as regras de formato constantes no manual). Nos casos em que o profissional ocupe o cargo de diretor técnico médico, o exercício da função deve ser explicitado;
- Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância;
- Expor a figura de paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento;
Dentista
O Conselho Federal de Odontologia possui o Código de Ética Odontológica, e ainda, a Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 regula o exercício da Odontologia. No Art. 7° da Lei é descrito o que é vedado ao profissional, e você pode acessá-la aqui.
O Código de Ética, no Capítulo XVI fala do anúncio, da propaganda e da publicidade. Dentre as ações que constituem infração ética, vamos apresentar abaixo algumas:
Art. 44. Constitui infração ética:
- I – fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código;
- II – anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua, sem registro no Conselho Federal, ou que não sejam por ele reconhecidas;
- III – anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento, área da atuação, que não estejam devidamente comprovadas cientificamente, assim como instalações e equipamentos que não tenham seu registro validado pelos órgãos competentes;
- IV – criticar técnicas utilizadas por outros profissionais como sendo inadequadas ou ultrapassadas;
- V – dar consulta, diagnóstico, prescrição de tratamento ou divulgar resultados clínicos por meio de qualquer veículo de comunicação de massa, bem como permitir que sua participação na divulgação de assuntos odontológicos deixe de ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação da coletividade;
Então, você deve estar se perguntando o que de fato você, advogado, médico, dentista ou outro profissional que também precisa lidar com os conselhos profissionais, precisa realizar para praticar da maneira correta a sua divulgação no meio digital, certo?
Advogado
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil possui o Código de Ética da profissão e no Capítulo VIII trata da Publicidade Profissional. Não vamos apresentar todos os artigos aqui, mas você pode acessar o Código completo aqui. Já a Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O que de fato queremos frisar é o objetivo principal, que está no Capítulo VIII sobre Publicidade Profissional, que diz “Art. 39 A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”.
Nos demais pontos deste capítulo o Código apresenta algumas restrições, mas a grande maioria voltada para propagandas no meio off-line.
O problema não são as ferramentas, mas os conteúdos
Se olhar de forma geral todos os códigos de ética mencionados acima, você vai perceber que eles abordam a importância de educar e promover o conhecimento ao cliente/paciente.
Reforçando esse pensamento, é considerado prática irregular enaltecer qualidades profissionais e realizar comparações. E ainda, no Código é indicado a melhor forma de dispor os dados do profissional em materiais de publicidade.
Você pode usar Facebook, Instagram, WhatsApp, site, blog, como qualquer outro profissional. Porém, o conteúdo que você coloca a disposição das pessoas é que vai agregar no seu trabalho profissional. Ou ainda, vai trazer problemas junto ao Conselho Federal da sua profissão.
São muitas regras, concordamos, mas se elas existem, é indicado que sejam seguidas. Ao se promover de forma justa, você engrandece sua atividade, refletindo nos seus pacientes/clientes, bem como, exerce sua profissão com qualidade e respeito ao mercado.
Como utilizar o Marketing Digital para se promover?
As ferramentas abaixo poderão ser utilizadas, desde que seguidas as regras e normas do Código de Ética e da Lei da profissão.
Como mencionado em normas e regras, principalmente aos profissionais da saúde, ele não deve ser utilizado como ferramenta de consulta a distância, prescrição de medicamentos ou tirar dúvidas sobre sintomas.
A ideia é ser uma ferramenta mais rápida e prática de comunicação entre o paciente/cliente e o profissional.
Enviar dicas de saúde, curiosidades, felicitações, ou até mesmo manter um contato mais próximo, questionando como a pessoa está se sentindo após a extração de um dente, por exemplo, é uma forma correta de fazer uso da ferramenta, além de agregar características positivas ao seu trabalho, na visão do paciente.
A primeira dica importante é criar uma Fanpage. Quando o foco é profissional, a Fanpage é a ideal, já que perfis são direcionados apenas a pessoas físicas.
Fotos e vídeos possuem maior repercussão, mas fique atento para não apresentar nos vídeos e fotos conteúdos que promovam seu trabalho ou enalteçam qualidades e procedimentos.
O foco da sua Fanpage deve ser oferecer conhecimento, apresentando curiosidades, dicas e informações sobre questões pertinentes ao seu ramo de atuação. Na dúvida, leia com atenção o Código de Ética da sua profissão.
O Instagram trabalha muito o visual, ou seja, através de imagens. Ele é uma ótima ferramenta para você conquistar seu paciente/cliente através da visão. Porém, é proibido postar fotos de antes e depois, fotos de procedimentos e até mesmo selfies com os pacientes.
Novidades sobre sua especialidade, curiosidades sobre doenças, efeitos de alguns tratamentos e indicação de alimentos e atividades físicas são permitidos. Nesse sentido, o advogado pode se enquadrar na maioria das questões vetadas aos médicos e dentistas. Tudo que configura captação de clientela ou mercantilização da profissão é considerado irregular.
Site
Um site bem otimizado pode ser um bom caminho. Porém, não basta deixar descrito nele seus serviços e os dados de contato. Por meio dele você poderá automatizar campanhas no Google ADS, conquistar posições nas páginas de buscas e ainda permitir que usuários se tornem leads.
Sabendo que 75% dos usuários nunca passam da primeira página do resultado de busca, é preciso investir também em SEO. Essa técnica gera otimizações de páginas da internet, seja de um site ou blog, para que ela seja melhor compreendida pelos buscadores.
Dicas para ter um site ideal:
- Usabilidade (está relacionada a facilidade das pessoas em navegar pelo site);
- Layout responsivo (o conteúdo se adapta de acordo com o aparelho que está sendo usado, celular, computador, tablet, etc);
- Blog (ter um local para apresentar conteúdos relevantes, seja dentro do site ou com uma url diferente, aproxima o consumidor);
- CTAs (Chamadas a ação incentivam as pessoas a tomarem atitudes dentro do seu site, mas claro, sempre com ponderação);
- Site on-page (é a forma mais usada atualmente e mais indicada para sites profissionais sucintos. É um site de uma página só e ela contém todas as informações essenciais sobre aquela empresa ou profissional. O site da Adove é assim);
Agência de Marketing Digital
Se decidir iniciar no marketing digital, siga as regras do Código de Ética e o que está descrito na Lei. Assim, seu trabalho irá se desenvolver com ética e qualidade.
Mas, existe toda uma estratégia que é desenvolvida, onde todas as ferramentas digitais, sites e conteúdos estão conectados, e nada é feito por fazer. Todo conteúdo produzido possui um propósito.
Esse trabalho é mais complexo, por isso, contar com uma agência digital é a melhor opção. Ela vai mapear seus objetivos, traçar estratégias e delimitar ações para alcançar os objetivos pretendidos. Se precisar de ajuda com o seu marketing digital, entre em contato conosco!